Decreto nº 9.195, de 17/12/1965

Texto Original

Dá denominação de Marco Aurélio Monteiro de Barros, às Escolas Combinadas de Providência, Município de Leopoldina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei número 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Marco Aurélio Monteiro de Barros, às Escolas Combinadas de Providência, Município de Leopoldina.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada.