Decreto nº 9.189, de 17/12/1965
Texto Original
Dá denominação de “Francisco Pinheiro de Lacerda”, às Escolas Combinadas de Abaíba, município de Leopoldina.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Francisco Pinheiro de Lacerda”, às Escolas Combinadas de Abaíba, município de Leopoldina.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada