Decreto nº 9.166, de 14/12/1965
Texto Original
Cria o 3º Grupo Escolar de São Vicente de Minas, com a denominação de José Bonifácio.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de São Vicente de Minas, com a denominação de José Bonifácio.
Art. 2º – O Grupo Escolar ora criado funcionará no prédio construído com os recursos do Plano Nacional de Educação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada