Decreto nº 9.159, de 14/12/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Catas Altas da Noruega.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1.º, da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1.º – Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Catas Altas da Noruega.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires