Decreto nº 9.150, de 17/09/1929

Texto Original

Abre um crédito especial da importância de 2.500:000$000.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 1.061, de 16 de agosto de 1929, resolve abrir à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de 2.500:000$000, para pagamento de requisições já feitas por conta de empréstimos municipais.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires