Decreto nº 9.150, de 17/09/1929
Texto Original
Abre um crédito especial da importância de 2.500:000$000.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Constituição e de acordo com a Lei nº 1.061, de 16 de agosto de 1929, resolve abrir à Secretaria das Finanças um crédito especial da importância de 2.500:000$000, para pagamento de requisições já feitas por conta de empréstimos municipais.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de setembro de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires