Decreto nº 9.143, de 13/12/1965

Texto Original

Dá denominação de José Chagas, as Escolas Combinadas do Povoado Bom Jesus do Rio Preto (Itajutiba), município de Inhapim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de José Chagas, as Escolas Combinadas do Povoado Bom Jesus do Rio Preto (Itajutiba), município de Inhapim.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada