Decreto nº 9.139, de 10/12/1965

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000 ao Poder Judiciário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei n. 3.414, de 15 de setembro de 1965, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) ao Poder Judiciário, destinado a atender às despesas resultantes do aumento de vencimentos e vantagens da Lei n. 3.414, de 15 de setembro de 1965.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior Justiça assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

José de Faria Tavares