Decreto nº 9.138, de 10/12/1965
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$15.000.000.000 à Secretaria de Estado de Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei n. 3.422, de 8 de outubro de 1965, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado de Administração, destinado a atender às despesas resultantes do aumento de vencimentos e vantagens dos servidores civis e militares, decorrente da Lei n. 3.422, de 8 de outubro de 1965.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho