Decreto nº 9.127, de 07/12/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Professor Patrício Ferreira Gomes”, na cidade de Teófilo Otoni.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Patrício Ferreira Gomes”, na cidade de Teófilo Otoni.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada