Decreto nº 9.126, de 07/12/1965

Texto Original

Dá denominação de “Joaquim Francisco Xavier”, às Escolas Combinadas do Povoado Santo Antônio, município de Inhapim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 itens II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código de Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Joaquim Francisco Xavier”, às Escolas Combinadas do Povoado de Santo Antônio, município de Inhapim.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada