Decreto nº 9.123, de 07/12/1965

Texto Original

Dá denominação de “Cel. Artur Tibúrcio Fibeiro”, às Escolas Combinadas do Bairro Mato Dentro, da cidade de Passa Quatro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Cel. Artur Tibúrcio Ribeiro”, às Escolas Combinadas do Bairro Mato Dentro, da cidade de Passa Quatro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

Bonifácio José Tamm de Andrada