Decreto nº 9.120, de 07/12/1965
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas com a mesma denominação as Escolas Combinadas “Olímpia Ferreira Leite”, da Estação de Carrancas, Município de Carrancas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a mesma denominação, as Escolas Combinadas “Olímpia Ferreira Leite”, da Estação de Carrancas, Município de Carrancas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.