Decreto nº 9.118, de 07/12/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Combinadas Cel. Alonso de Melo, município de Frutal.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformados em Grupo Escolar com a mesma denominação, as escolas combinadas Coronel Alonso de Melo, município de Frutal.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.