Decreto nº 9.114, de 07/12/1965

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º – Fica lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, o cargo de Técnico de Administração I, constante da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Administração, do qual é ocupante, em caráter efetivo Hélio Santos Novais.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário de sua publicação.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Paulo Neves de Carvalho