Decreto nº 9.112, de 06/12/1965
Texto Original
Localiza no Município de Bocaina de Minas um Pôsto Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Fica localizado no Município de Bocaina de Minas, um Pôsto Agropecuário, subordinado á 12ª Circunscrição Agropecuária de Caxambu.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro Oliveira Rezende