Decreto nº 9.107, de 03/12/1965
Texto Original
Dá o nome de Júlia Zenite Moreira de Andrade à Undiade Sanitária de Datas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica denominada Júlia Zenite Moreira de Andrade a Unidade Sanitária de Datas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires