Decreto nº 9.107, de 03/12/1965

Texto Original

Dá o nome de Júlia Zenite Moreira de Andrade à Undiade Sanitária de Datas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica denominada Júlia Zenite Moreira de Andrade a Unidade Sanitária de Datas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires