Decreto nº 9.103, de 03/12/1965
Texto Original
Dá denominação de Maria Guimarães Moreira, ás Escolas Combinadas do Córrego Capoeirão, município de Inhapim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 3 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Maria Guimarães Moreira, ás Escolas Combinadas do Córrego Capoeirão, município de Inhapim.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada