Decreto nº 9.100, de 03/12/1965
Texto Original
Dá denominação de Manoel Gonçalves Leite, às Escolas Combinadas de Barra Alegre, Município de Inhapim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Manoel Gonçalves Leite, às Escolas Combinadas de Berra Alegre, Município de Inhapim.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos de 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada