Decreto nº 9.098, de 03/12/1965

Texto Original

Localiza no município de Matum um Pôsto Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Matum um Pôsto Agropecuário, subordinado à 38º Circunscrição Agropecuária de Caratinga.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende