Decreto nº 9.098, de 03/12/1965
Texto Original
Localiza no município de Matum um Pôsto Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1º – Fica localizado no município de Matum um Pôsto Agropecuário, subordinado à 38º Circunscrição Agropecuária de Caratinga.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende