Decreto nº 9.095, de 02/12/1965
Texto Original
Dispõe sobre denominação de estabelecimentos escolares no município de Conselheiro Lafaiete.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º — Fica atribuída ao Colégio Estadual do município de Conselheiro Lafaiete a denominação de Colégio Estadual Narciso de Queirós.
Art. 2º — Passa a denominar-se Grupo Escolar Lopes Franco o atual Grupo Escolar Narciso de Queirós, da referida cidade.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada