Decreto nº 9.095, de 02/12/1965

Texto Original

Dispõe sobre denominação de estabelecimentos escolares no município de Conselheiro Lafaiete.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º — Fica atribuída ao Colégio Estadual do município de Conselheiro Lafaiete a denominação de Colégio Estadual Narciso de Queirós.

Art. 2º — Passa a denominar-se Grupo Escolar Lopes Franco o atual Grupo Escolar Narciso de Queirós, da referida cidade.

Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada