Decreto nº 9.094, de 02/12/1965
Texto Original
Cria Escolas Combinadas anexas ao Colégio Normal Oficial Padre Augusto Horta, na cidade de Paraopeba, com a denominação de Joaquim Cândido Moreira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Combinadas Joaquim Cândido Moreira, anexas ao Colégio Normal Oficial Padre Augusto Horta, da cidade de Paraopeba.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada