Decreto nº 9.086, de 01/12/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de São Sebastião do Rio Verde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 22 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária de São Sebastião do Rio Verde.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires