Decreto nº 9.081, de 01/12/1965

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar com a denominação de Cel. Cornélio Dias de Castro, na cidade de Carmo de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar Cel. Cornélio Dias de Castro, na cidade de Carmo de Minas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada