Decreto nº 9.080, de 01/12/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Paulo das Graças da Silva, as Escolas Reunidas da Vila Parque Horto, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Paulo das Graças da Silva, as Escolas Reunidas da Vila Parque Horto, do quadro B da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada