Decreto nº 9.078, de 01/12/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do quadro B, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Morro do Papagaio (BR-3), do Quadro B, da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada