Decreto nº 9.075, de 01/12/1965
Texto Original
Dá denominação de “Maria José Caetano” às Escolas Combinadas da FazendaTurvão, município de Ervália.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.618 de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Maria José Caetano” às Escolas Combinadas de Fazenda Turvão, município de Ervália.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada