Decreto nº 9.070, de 29/11/1965

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 437.111.300 a dotações de diversas Repartições do Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuções e de conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei n. 3.241, de 9 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 437.111.300 (quatrocentos e trinta e sete milhões, cento e onze mil, e trezentos cruzeiros) às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente das seguintes Repartições:

Gabinete Civil do Governador:

021-3.1.4.0-00-08 – Despesas eventuais – Cr$ 3.000.000.

021-3.1.4.0-00-16 – Representação e hospedagem – Cr$ 2.896.000.

Assessoria de Imprensa e Relações Públicas:

024-3.1.3.0-07-08 – Despesas com publicações e assinaturas de jornais, recortes e revistas – Cr$ 1.300.000.

024-3.1.4.0-07-16 – Representação e hospedagem- Cr$ 5.545.000.

Intendência do Palácio:

025-3.1.4.0-00-19 – Despesas de manutenção do Palácio do Govêrno – Cr$ 70.018.000.

Departamento Administrativo:

027-3.1.3.0-00-07 – Despesa postal-telegráfica – Cr$ 8.215.900.

027-3.1.3.0-00-11 – Despesas de transporte – Cr$ 100.000.000.

Gabinete Militar:

030-3.1.3.0-00-16 – Serviço de conservação, limpeza e higiene – Cr$36.473.700.

Secretaria de Estado da Agricultura:

Departamento Administrativo:

078-3.1.3.0-20-11 – Despesas de transporte – Cr$ 50.000.000.

Universidade Rural do Estado de Minas Gerais:

080-3.2.1.3-69-02 – Auxílios, contribuições e subvenções: para manutenção do órgão – Cr$ 94.662.700.

Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Publicas:

Departamento Administrativo:

109-3.1.3.0-40-11 – Despesas de transporte – Cr$ 20.000.000.

Secretaria de Estado da Educação:

Departamento Administrativo:

143-3.1.3.0-60-05 – Despesas com locação de imóveis – Cr$ 15.000.000.

143-3.1.3.0-60-11 – Despesas de transporte – Cr$ 20.000.000.

Secretaria de Estado do Interior e Justiça:

Departamento Administrativo:

210-3.1.3.0-00-11 – Despesas de transporte – Cr$ 10.000.000.

Total – Cr$ 437.111.300.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os secretários de Estado da Fazenda, do Govêrno, da Agricultura, das Comunicações e Obras Públicas, da Educação e do Interior e Justiça assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

José de Faria Tavares

Bonifácio José Tamm de Andrada