Decreto nº 9.069, de 29/11/1965

Texto Original

Denomina “Rui Bouchardet” a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Visconde do Rio Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

decreta:

Art. 1º – Fica denominada “Rui Bouchardet” a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Visconde do Rio Branco.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Wilson Chaves