Decreto nº 9.063, de 26/11/1965

Texto Original

Transforma em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Pompéu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1º – Fica transformado em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Pompéu, subordinado à 31ª Circunscrição Agropecuária de Abaeté.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende