Decreto nº 9.061, de 26/11/1965
Texto Original
Localiza no município de Ferros um Centro Agropecuário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1º – Fica localizado no município de Ferros um Centro Agropecuário, subordinado à 8ª Circunscrição Agropecuária de Guanhães.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende