Decreto nº 906, de 05/07/1937
Texto Original
Aprova contas da Prefeitura do Carmo do Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carmo do Rio Claro, senhor Pedro Augusto Corrêa, relativas ao exercício de 1935, e assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1934 |
962$300 |
Renda arrecadada |
125:379$400 |
126:341$700 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
122:846$200 |
Saldo para 1936 |
3:495$500 |
126:341$700 |
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Situação patrimonial: |
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Ativo |
221:487$400 |
Passivo (dívida flutuante) |
14:841$300 |
Patrimônio líquido |
206:646$100 |
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkimim