Decreto nº 906, de 05/07/1937

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura do Carmo do Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto número 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carmo do Rio Claro, senhor Pedro Augusto Corrêa, relativas ao exercício de 1935, e assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1934

962$300

Renda arrecadada

125:379$400

126:341$700

Despesa:

Despesa realizada

122:846$200

Saldo para 1936

3:495$500

126:341$700

Situação patrimonial:

Ativo

221:487$400

Passivo (dívida flutuante)

14:841$300

Patrimônio líquido

206:646$100

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkimim