Decreto nº 9.050, de 25/11/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que o Instituto Comunitário Assistencial, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo moral e material aos seus membros,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares