Decreto nº 9.050, de 25/11/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que o Instituto Comunitário Assistencial, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo moral e material aos seus membros,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Comunitário Assistencial, com sede em Sete Lagoas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares