Decreto nº 9.049, de 25/11/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Padre D’Amato, com sede em Sete Lagoas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,

considerando que a Fundação Padre D’Amato, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade, sem intuitos lucrativos, o amparo moral e material aos menores abandonados, através da educação e assistência,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Padre D’Amato, com sede em Sete Lagoas.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.