Decreto nº 9.027, de 23/11/1965
Texto Original
Dá o nome de “Presidente Artur Bernardes” ao Fórum de Viçosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Presidente Artur Bernardes” ao Fórum da Comarca de Viçosa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.