Decreto nº 9.027, de 23/11/1965

Texto Original

Dá o nome de “Presidente Artur Bernardes” ao Fórum de Viçosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Presidente Artur Bernardes” ao Fórum da Comarca de Viçosa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.