Decreto nº 9.025, de 04/04/1929

Texto Original

Cria um ginásio da cidade de Muzambinho.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que a Constituição lhe confere, e tendo em vista a autorização contida no artigo 11, da Lei nº 1.052, de 28 de setembro de 1928, resolve criar um ginásio na cidade de Muzambinho, o qual será instalado depois que a Câmara Municipal fizer entrega ao Estado, sem ônus, do edifício em que funciona atualmente o Liceu de Muzambinho.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de abril de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos