Decreto nº 9.021, de 23/11/1965

Texto Original

Dá o nome de Alice Loureiro ás Escolas Reunidas de Silvestre, município de Viçosa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do artigo 12, item II e 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Alice Loureiro ás Escolas Reunidas de Silvestre, município de Viçosa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada