Decreto nº 9.009, de 19/11/1965
Texto Original
Dá denominação de Pedro Dias da Silveira, às Escolas Combinadas de Funchal, Município de São Gotardo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Pedro Dias da Silveira, ás Escolas Combinadas de Funchal, Município de São Gotardo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada