Decreto nº 9.003, de 19/11/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Catas Altas da Noruega.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964.
Decreta:
Art. 1º – Fica criada a Unidade Sanitária de Catas Altas da Noruega.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires