Decreto nº 8.997, de 17/11/1965

Texto Original

Transforma em Jardim de Infância e dá denominação de D. Elisa Duque Catão, à Escola Infantil Combinada, na cidade de Andrelândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica transformada em Jardim de Infância, com a denominação de D. Elisa Duque Catão, a Escola Infantil Combinada da cidade de Andrelândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada