Decreto nº 8.994, de 17/11/1965

Texto Original

Dá denominação de Leonidia Tamm de Lima, ás Escolas Reunidas anexas ao Instituto Afonso de Morais, da cidade de Lagoa Santa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuida a denominação de Leonidia Tamm de Lima, ás Escolas Reunidas anexas, ao Instituto Afonso de Morais, da cidade de Lagoa Santa.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada