Decreto nº 8.993, de 17/11/1965
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas com a denominação de Coronel João da Cunha, as Escolas Combinadas de Guaranilândia, Município de Jequitinhonha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 31 ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Escolas Reunidas com a denominação de Coronel João da Cunha, as Escolas Combinadas de Guranilândia, Município de Jequitinhonha.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada