Decreto nº 8.990, de 16/11/1965

Texto Original

Dá a denominação de Padre Alfredo Kobal, ao Ginásio Estadual de Miradouro.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de Padre Alfredo Kobal, ao Ginásio Estadual de Miradouro.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.