Decreto nº 8.990, de 16/11/1965
Texto Original
Dá a denominação de Padre Alfredo Kobal, ao Ginásio Estadual de Miradouro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de Padre Alfredo Kobal, ao Ginásio Estadual de Miradouro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.