Decreto nº 8.989, de 16/11/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
considerando que os Lions Clubes, como entidade juridicamente organizada, sem fins lucrativos, têm por finalidade o estímulo à solidariedade, a prática dos princípios da cidadania e o estudo dos temas gerais do interesse da coletividade,
considerando o atendimento das prescrições contidas na Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965,
Decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas, integrante da Associação Internacional de Lions Clubes.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.