Decreto nº 8.984, de 12/11/1965 (Revogada)

Texto Original

Dá denominação de “Governador Magalhães Pinto”, ao Grupo Escolar da cidade de Senhora dos Remédios.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Governador Magalhães Pinto”, ao Grupo Escolar da cidade de Senhora dos Remédios.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada