Decreto nº 8.980, de 12/11/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Emidio de Sales, da cidade de Itambé do Mato Dentro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, ítem I e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Emídio de Sales, da cidade de Itambé do Mato Dentro.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada