Decreto nº 8.979, de 12/11/1965
Texto Original
Cria Escolas Reunidas no Bairro Gustavo da Silveira, Município de Curvelo, com a denominação de Engenheiro Simão Tamm.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas Engenheiro Simão Tamm, no Bairro Gustavo da Silveira, Município de Curvelo.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada