Decreto nº 8.969, de 11/11/1965

Texto Original

Localiza no município de Córrego do Bom Jesus um Posto Agropecuário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 549, de 15 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1º – Fica localizado no município de Córrego do Bom Jesus um Posto Agropecuário, subordinado á 27ª Circunscrição Agropecuária de Pouso Alegre.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende