Decreto nº 8.966, de 11/11/1965
Texto Original
Transforma em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Monte Sião.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949,
Decreta:
Art. 1.º – Fica transformado em Centro Agropecuário o Pôsto Agropecuário de Monte Sião, subordinado á 27.ª Circunscrição Agropecuária de Pouso Alegre.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende