Decreto nº 8.950, de 08/11/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Padre Matias do Bairro Nossa Senhora da Glória, do quadro B da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas Padre Matias, do Bairro Nossa Senhora da Glória, do quadro B da Capital.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada