Decreto nº 8.945, de 08/11/1965

Texto Original

Dá denominação de Cid Junqueira, à Escola Singular da Estação de Traituba, Município de Carrancas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Cid Junqueira, à Escola Singular da Estação de Traituba, Município de Carrancas.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada